Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
Este acordo regula o tratamento de dados pessoais feito por [RAZÃO SOCIAL] (CNPJ [CNPJ]), como Operadora, em nome da organização que contrata o CON.VI.DA. (Controladora), nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).
1. Objeto
A Operadora trata os dados pessoais de convidados, palestrantes, equipe e participantes dos eventos da Controladora somente para prestar o serviço CON.VI.DA.: convites, confirmações, mensagens, check-in, crachás, pesquisas, mapa do evento e relatórios.
2. Instruções da Controladora
A Operadora segue as instruções da Controladora, que são dadas pelas configurações feitas no painel (eventos, listas, mensagens, prazos de retenção) e por solicitações por escrito. A Controladora é responsável pela base legal do tratamento e por informar os titulares.
3. Confidencialidade
As pessoas da Operadora com acesso aos dados estão obrigadas a sigilo, e o acesso se limita ao necessário para operar, dar suporte e manter o serviço.
4. Medidas de segurança
- Conexões criptografadas (HTTPS) e senhas com hash forte;
- Credenciais de e-mail e WhatsApp da Controladora cifradas no banco de dados;
- Banco de dados separado por cliente e controle de acesso por perfil (administrador e membro);
- Registro de auditoria das ações no painel;
- Cópias de segurança diárias, guardadas por 30 dias.
5. Suboperadores
A Controladora autoriza o uso de: (a) provedor de hospedagem da Operadora, [NOME DO PROVEDOR E PAÍS DOS SERVIDORES]; (b) o servidor de e-mail (SMTP) indicado pela própria Controladora; (c) a conta da Meta (WhatsApp Business) da própria Controladora. A Operadora avisará a Controladora antes de incluir novos suboperadores que tenham acesso a dados pessoais.
6. Direitos dos titulares
A Operadora oferece no painel as ferramentas para atender titulares (consulta, correção, anonimização a pedido, descadastro e prazos de retenção) e encaminhará à Controladora, em até 5 dias úteis, os pedidos que receber diretamente.
7. Incidentes de segurança
A Operadora comunicará à Controladora, em até 24 horas da ciência, incidente de segurança que envolva dados pessoais dela, com as informações disponíveis sobre a natureza do incidente, os dados e titulares afetados e as medidas adotadas, para que a Controladora cumpra a comunicação à ANPD e aos titulares quando exigida.
8. Transferência internacional
Se os servidores ou suboperadores estiverem fora do Brasil, a transferência seguirá as hipóteses do art. 33 da LGPD e a regulamentação da ANPD. [INFORMAR SE HÁ TRANSFERÊNCIA E O MECANISMO USADO.]
9. Término: devolução e eliminação
No fim do contrato, a Operadora disponibiliza, a pedido feito em até 30 dias, a exportação completa dos dados da Controladora (banco de dados e arquivos). Em seguida exclui os dados da plataforma; as cópias de segurança expiram em até 30 dias. Podem ser mantidos apenas registros exigidos por lei.
10. Auditoria
A Operadora fornecerá as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo, mediante pedido por escrito com antecedência razoável, preservando a confidencialidade dos demais clientes e a segurança da plataforma.
11. Vigência
Este acordo vale enquanto houver tratamento de dados da Controladora pela Operadora. Contato do encarregado: [NOME E E-MAIL DO ENCARREGADO].